É possível vender ou comprar um imóvel já financiado com o banco, basta seguir algumas regras para evitar problemas no futuro. Acesse e confira!
Após fechar o contrato de financiamento imobiliário e ocupar o apartamento, não é incomum que o comprador desista do imóvel. Os motivos são diversos: a família cresceu e precisa de mais espaço; mudança de cidade ou região; mudança de trabalho; entre outros.
Mesmo com a dívida em andamento, é possível realizar a venda por meio do repasse imobiliário. Para isso, basta seguir o trâmite dentro da lei para evitar problemas no futuro.
O que é o repasse de financiamento imobiliário?
Geralmente, o empréstimo imobiliário leva alguns anos para ser quitado e, neste período, muitas mudanças podem ocorrer na vida do morador.
Caso ele queira vender o imóvel, existe a possibilidade de fazer o repasse da dívida. Na prática, outra pessoa (comprador) assumirá o financiamento com o banco, após análise.
Quem está envolvido nesse processo?
Uma dúvida muito comum é sobre os envolvidos nesse processo. Basicamente, as partes necessárias são o contratante do empréstimo (vendedor do imóvel); o banco credor; e o interessado em comprar o imóvel.
O banco é o real proprietário do imóvel
Ao adquirir um imóvel por financiamento, ele é registrado em nome do comprador, porém alienado ao banco credor. Após a quitação da dívida, o comprador receberá do banco uma carta de quitação da dívida e poderá fazer o registro no Cartório de Registro do Imóveis competente.
O que fazer para vender um apartamento com dívida?
Confira alguns pontos essenciais para viabilizar a venda de um apartamento com dívida.
• Analisar o contrato do financiamento
Antes de anunciar a venda do apartamento, é importante ler atentamente o contrato firmado com o banco. Isso porque, mesmo que seja uma prática comum, os bancos podem estipular cláusulas com regras para o repasse da dívida.
É diferente de uma portabilidade de crédito de uma instituição para outra. Neste caso, a pessoa decide trocar de banco, para obter uma taxa mais vantajosa, mas permanece com o bem. A portabilidade é um direito previsto no Código de Defesa do Consumidor e regulamentado pelo Banco Central.
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Já a transferência de dívida – seja de pessoa física para pessoa física ou pessoa jurídica para pessoa jurídica – o banco não é obrigado a aceitar.
Uma vez que ele aprovou o crédito para aquela determinada pessoa, teria que fazer o mesmo para o interessado na compra do imóvel.
• Valores restituídos
Como parte do valor já foi pago pelo proprietário, é preciso realizar um acordo com o comprador sobre o que será restituído, antes mesmo de enviar a proposta ao banco.
Há diversas formas de fechar o negócio, tudo depende das necessidades do vendedor – se deseja receber o valor integral à vista, aceitar bens ou até mesmo outro imóvel como forma de pagamento.
Como funciona o repasse imobiliário?
No repasse do financiamento imobiliário, o vendedor recebe o valor integral da instituição e o comprador passa a dever ao banco.
Confira o passo a passo:
1. O vendedor deve procurar o banco e indicar a terceira pessoa (comprador) que assumirá a dívida. A instituição fará a pesquisa da situação cadastral.
2. O banco irá analisar também as condições previstas no contrato assinado no momento da compra, como a data de vencimento das parcelas, taxa mensal ou anual de juros, eventual negociação de parcelas semestrais, previsão da taxa de transferência, assim como outros encargos legais ou contratuais. O objetivo é avaliar se o perfil do novo comprador está de acordo com as questões contratuais e se conseguirá arcar com a dívida do imóvel.
3. Em qualquer transação de financiamento imobiliário, o banco exige que o imóvel seja avaliado por um perito para verificar o valor atual da propriedade e combater tentativas de fraude.
4. Com a análise de crédito aprovada e a avaliação do imóvel pronta, um novo contrato com valores atualizados será elaborado pela instituição, já descontando os pagamentos realizados pelo dono anterior. O comprador deve pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e levar o contrato até o Cartório de Registro de Imóveis. Lá também deve pagar o registro de alteração da propriedade.
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5. Após o recolhimento das taxas e tributos e lavração do novo registro, o comprador assume o imóvel e o vendedor não tem mais nenhum tipo de vínculo.
Dicas para evitar problemas
É importante destacar que o processo só será efetivamente concluído nas bases da lei se o banco aceitar a transferência da dívida. A venda realizada sem esse acordo formal poderá acarretar sérios problemas, pois a dívida permanecerá no nome do antigo morador.
Mesmo que esteja no contrato de venda a obrigação do novo comprador de arcar com a pagamento das parcelas restante do imóvel, incluindo juros e multas, a instituição não reconhecerá a validade deste documento.
Esse tipo de acordo – chamado de contrato de gaveta – não tem validade legal e pode gerar uma imensa dor de cabeça para o comprador original, com risco de ter o nome negativado em algum órgão de proteção ao crédito, se o novo morador não pagar as parcelas da dívida.
Por isso, é importante cumprir o passo a passo com o banco. Esse tipo de cuidado ajuda a prevenir fraudes e garantir que o comprador irá arcar com o imóvel e assumir os riscos de sua inadimplência.
Fonte: Tegra Incorporadora